Cadastro Ambiental Rural
Os agricultores do Brasil receberam um presentão de ano-novo: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Terão, doravante, de desembrulhar o pacote completo do Código Florestal, regularizando suas propriedades rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Instituído pela nova legislação, o CAR promete [...]
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Instituído pela nova legislação, o CAR promete inaugurar uma fase alvissareira no campo. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, julga tal cadastro uma "mudança na história ambiental do Brasil". Concordo que há razões, positivas, para pensar assim. Hoje em dia o produtor rural só leva bordoada nesse assunto. Acusado de carregar um ivo ambiental trazido de seus avós, confundem-no com os bandidos da floresta, sem separar o joio do trigo. Típico da legislação ambiental brasileira, o mecanismo de "comando e controle" utiliza apenas a multa como arma pedagógica.
Agora, pela primeira vez, surgiram regras propositivas, capazes de promover a recuperação ambiental de áreas degradadas. A mudança é notável. Antes, só existia a política do "não". Mas a ação proibitiva nem sempre funciona. Agora, vale também o "sim". Propostas inovadoras surgem para ajudar a transformação do produtor rural, induzi-lo ao caminho da sustentabilidade. Começa, dessa forma, uma verdadeira pedagogia ambiental no campo, com procedimentos que aplaudem o certo, e não apenas xingam o errado.
Como funcionará o novidadeiro CAR? Preenchido diretamente pelo agricultor via internet, de modo relativamente simples, assemelhado à Declaração do Imposto de Renda, o cadastramento fará um registro digital sobre a ocupação da propriedade. Nele se informará quais são e onde se localizam as reservas legais e os remanescentes de vegetação natural, nas beiradas dos rios, nas encostas, tudo conforme estabelece a lei do Código Florestal. A plataforma tecnológica, inovadora, mundialmente falando, contou com a ajuda decisiva da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para ser desenvolvida. Baseado em imagens de satélite, o sistema realiza automaticamente o georreferenciamento da propriedade, facilitando a visualização gráfica de seu comportamento ambiental. O recibo da entrega eletrônica ao Ibama gera um mapa, demarcando as áreas protegidas.
Há outras vantagens no preenchimento do CAR. Em situação ideal, quem estiver com tudo regularizado, protegido, fica tranquilo. Vale como um atestado de boa conduta. Mas se, porventura, as áreas ambientais estiverem aquém do legalmente estabelecido, deve o produtor elaborar seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), ganhando cinco anos para executá-lo. Aqui reside o maior avanço da recente legislação florestal brasileira: abre-se a chance da recuperação ambiental no espaço agrícola. Ao aderir ao PRA, o produtor rural assume a tarefa de compensar seu eventual ivo ambiental. E cabe ao Estado, especialmente aos governos estaduais, auxiliar no cumprimento desse encargo. Tendo declarado o CAR e aderido ao PRA, os agricultores habilitam-se junto aos órgãos financiadores a receber crédito rural. Nem o Ibama nem as Polícias Ambientais podem o oestar. Apenas verificam o cumprimento de suas obrigações.
Os órgãos ambientais arão a dar mais valor à educação agroambiental. Trocarão o chicote pela conversa e a caneta pelo convencimento. Essa nova pedagogia já começa pelos treinamentos que têm sido realizados nos sindicatos, associações e cooperativas, todos querendo ajudar seus filiados, em especial os pequenos agricultores, preparando-os para bem realizarem seu cadastramento. Gente simples, que nunca viu um computador, poderá preencher offline o CAR, nas repartições públicas e privadas que estão sendo credenciadas para tanto. Nada será fácil: arredondando os números, existem 5 milhões de estabelecimentos rurais no País, sendo 84% deles de pequenos sitiantes, incluindo 1,5 milhão de roças de subsistência apenas no Nordeste.
Vai dar "corre-corre" muito bochincho, reclamação, resistência à mudança. Mas, utilizando a linguagem do campo, o clima está favorável. Ninguém mais aguenta essa briga entre o ruralismo e o ambientalismo. Chega de discórdia. Hora de sair do problema, buscar solução, virar a página, compatibilizar a preservação com a produção. E se a declaração das áreas ambientais for enganosa? Ora, assim como no Leão, a malha fina do Ibama pode detectar a fraude. Malandro a ser desmascarado existe em qualquer lugar.
Sob o ponto de vista burocrático, 2014 não será um ano fácil para a turma da roça. Mas o novo ano poderá representar um momento da virada, a criação de uma onda virtuosa, na qual surfarão os agentes públicos e privados interessados em construir uma nova fase no relacionamento entre o meio ambiente e a agricultura. Todos concordam em zerar o desmatamento irregular. Todos aceitam a recuperação ecológica das áreas mais sensíveis. Na maioria dos lugares, aliás, como nas margens ribeirinhas, nem carece replantar árvores, mas tão somente impedir o uso, cercar espaços, deixando que a natureza se regenere naturalmente. As fazendas se embelezarão.
A partir de 2014, vigendo o CAR e o PRA, os homens do campo terão argumentos para cobrar o pessoal da cidade. Afinal, se eles mudaram de atitude, assumiram compromissos, educam-se ambientalmente, por que razão os citadinos continuariam a emporcalhar a natureza com os lixões a céu aberto, com habitações construídas nas áreas de mananciais ou naquelas encostas íngremes que rodam com a enxurrada, com esgotos jogados sem tratamento nos rios que cortam as cidades? Até quando a poluição será permitida na zona urbana, sem que as autoridades, useiras em maltratar o agricultor, tomem firme providência? Com a palavra os ambientalistas.
*Xico Graziano é agrônomo, foi secretário de Agricultura e secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Material escrito por:
Xico Graziano
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SÃO PAULO - SÃO PAULO
EM 13/01/2014
Excelente artigo, parabéns. Tenho uma dúvida: fiz minha inscrição no CAR e ganhei a denominação de: INSCRITO. Contudo a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, informa que dependemos de uma portaria do Ministério do Meio Ambiente para validar a nivel federal a regularização prevista no CAR. Ou seja está tudo muito bonito, mas não funciona.
Carlos Viacava

VIÇOSA - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 13/01/2014

FORTALEZA - CEARÁ - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 10/01/2014
Gostaria de saber quem no meu estado fará o CAR ?
Quando terei o na internet para fazer a declaração do CAR ? , haja visto , que a lei do novo codigo florestal brasileiro , estipula o prazo de um ano após a implantação do CAR para os propietários se pronunciarem.
O CAR já foi implantado ????
SE alguem puder me responder , agradeço bastante.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 10/01/2014
...Não é uma questão de escolha...é uma questão de necessidade!...O que deixaremos para as novas gerações!...No lugar de ficar pensando no "Pum e no Arroto da Vaca"...vamos tomar atitudes...que mudem os velhos paradígmas! Exelente ponto de vista! Portugal

PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 09/01/2014
Sds Téc. Agr. Justino Alberti.
Durante 35 anos fui extensionista rural da Emater Rs em Casca. Hoje tenho meu escritório de planejamento, consultoria e assessoria rural, com atuação em secagem e armazenagem de cereais utilizando o sistema solar.

CANUDOS - BAHIA
EM 09/01/2014
creio que depois do cadastramento o brasil vai conhecer os verdadeiros viloes do meio ambiente, e muitos engravatados e até fiscais ambientais vão perceber que a sujeira está bem embaixo dos seus pés.
CRUZ ALTA - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO
EM 09/01/2014
No mesmo fiquei abismado em saber que o governo federal comprou por uma fortuna imagens de satélite com resolução de 5 m (1 pixel = 5 m), se não me engano, sendo que o Google tem imagens públicas de muito superior resolução para quase todo o Brasil (acho que como o uso não é comercial, caberia, ou mesmo comprado, que comprassem algo à altura).
Todas as propriedades pequenas (dispensadas de levantamento a campo) serão georreferenciadas e cadastradas na tela, como bem disseste. A dúvida que me fica é da confiabilidade de tais mapas, feitos em cima de algo grosseiro. Tu saberias dizer se isso é fato e se está funcionando?
Algo que é importante os produtores entenderem é que o "perdão" concedido foi para desmatamentos anteriores a 2008, pois este é o ano da base de imagens do governo e que servirá para detectar o que foi desmatado de lá para cá. Assim entendi e estou falando sem consultar nada, então perdoem alguma imprecisão e me corrijam.
De lá para cá tenho recomendado a todo e qualquer produtor parar de desmatar. Parece óbvio dizer isso, mas não era a orientação predominante até há pouco. São poucos os casos de iniciativas de desmatamento em massa, o que segue ocorrendo é aquela gradual avançadinha que cada ano tira um pouquinho. Poucos percebem e o dono acha que está tudo bem. Pois não está. Pode haver surpresas...
O produtor tem que entender que áreas de preservação são também para seu próprio benefício e o governo (sobretudo as ONGs ecoxiitas) tem que entender que o produtor rural não é um depredador natural, ele é o principal defensor desse patrimônio, mas precisa viver dele, enquanto que os políticos e ativistas vivem de outras fontes de recursos.
Creio que da forma como ficou estamos, realmente, por chegar num entendimento. Nem 8 nem 80.
Muito bom o texto, Graziano.

UBERABA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 08/01/2014

CACOAL - RONDÔNIA - COMÉRCIO DE CAFÉ (B2B)
EM 08/01/2014

SALVADOR - BAHIA
EM 08/01/2014

TUPÃ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 08/01/2014
Parabéns pelo artigo e vamos encarar mais esta.
Chico Simões- Herculândia SP

PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 08/01/2014
Abraço Téc. Agr. Justino Alberti Casca Capital Gaúcha do Leite

MONTES CLAROS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 08/01/2014

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
EM 08/01/2014
BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 08/01/2014
Parabéns e obrigado.
Forte abraço.

SILVEIRAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 08/01/2014
Grato Hale

PARANAÍBA - MATO GROSSO DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 07/01/2014

AUGUSTO PESTANA - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 07/01/2014
muitas vezes nas leis ambientais existe + interesses politicos financeiros internacionais ( como por exemplo ser o maior produtor de alimentos do mundo em q o brasil é 1 dos poucos paises q poderão alcançar este objetivo c for permitido produzir todo o seu potencial) do q realmente a condição do meio ambiente