Evite problemas: cheque a legislação antes de implantar um sistema de irrigação em seu pasto!
A irrigação é uma técnica que, se bem aplicada, proporciona o aumento de produção de massa de forragem e, conseqüentemente, da produtividade do pasto, liberando terras para outros tipos de uso ou mesmo para a recomposição de áreas de proteção permanente. Antes da implantação de um sistema de irrigação, no entanto, o produtor deve se informar sobre a legislação pertinente e conhecer os critérios de outorga do direito de uso das água.
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que "são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes em terrenos de seu domÃnio, ou que banhem mais de um Estado da federação, sirvam de limite com outros paÃses, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais". Estabelece, ainda, como "bens dos Estados, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União".
Compete privativamente à União legislar sobre águas, bem como definir critérios de outorga de direito de uso das águas. à União, aos Estados e aos MunicÃpios compete à proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e também a promoção da melhoria das condições e a fiscalização das concessões de direitos de exploração de recursos hÃdricos, a legislação sobre defesa do solo e dos recursos naturais, responsabilidade por dano ao meio ambiente.
Portanto, qualquer tipo de uso de recursos hÃdricos deve ser feito sob concessão da União, e a fiscalização do uso compete, conjuntamente, à União, aos Estados e aos MunicÃpios.
A Lei Federal n.º9.433, de 8/1/97 instituiu a PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos e regulamentou o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal. Essa Lei estabelece que a PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos se baseia nos seguintes fundamentos:
a)A água é um bem de domÃnio público;
b)A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
c)Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hÃdricos é para o consumo humano e de animais;
d)A gestão dos recursos hÃdricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
e)A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implantação da PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos;
f)A gestão dos recursos hÃdricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Essa Lei define o regime de outorga de direitos de uso de recursos hÃdricos que tem por objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercÃcio dos direitos de o à água, estando sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hÃdricos:
a)Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
b)Extração de água de aqüÃfero subterrâneo para uso final ou insumo de processo produtivo;
c)Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resÃduos lÃquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
d)Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
e)Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A outorga é efetivada por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal. O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hÃdrico de domÃnio da União.
O Poder Executivo Federal se articula previamente com o dos Estados e o do Distrito Federal para a outorga de direitos de uso de recursos hÃdricos em bacias hidrográficas com águas de domÃnio federal e estadual.
Comentário:
No Brasil, a maior parte dos solos aptos à irrigação está localizada nas regiões Norte (11,9 milhões de hectares) e Centro-Oeste (7,7 milhões de hectares). A região Nordeste apresenta apenas 1,1 milhões de hectares aptos para a irrigação, enquanto as regiões Sul e Sudeste apresentam cerca de 4,4 milhões de hectares (Cristofidis,1999). Somando-se as áreas citadas, chega-se a 25,1 milhões de hectares. Isto mostra um grande potencial de crescimento das áreas irrigadas, pois atualmente o paÃs irriga cerca de 3,5 milhões de hectares.
Há regiões em que não será possÃvel uma grande expansão de áreas irrigadas devido à competição pelo uso de recursos hÃdricos, e será necessário um trabalho de planejamento para evitar problemas de restrição que poderão inviabilizar investimentos. Esse trabalho é de competência da União e por ela deve ser coordenado, mas é necessário o envolvimento de todos os agentes das cadeias produtivas, a fim de garantir o respeito à s decisões e reduzir conflitos que certamente virão em futuro próximo.
Material escrito por:
Fernando Campos Mendonça
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Patricia Menezes Santos
ar todos os materiais
Marco A. A. Balsalobre
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PALMAS - TOCANTINS - ESTUDANTE
EM 29/03/2017

GUARACIABA - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÃNCIAS AGRÃRIAS
EM 11/11/2008

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO
EM 10/11/2008
Sugiro uma consulta ao órgão responsável pelo gerenciamento de recursos hídricos no seu estado (Santa Catarina).
Como não sei qual é o órgão, uma visita à prefeitura municipal ou ao escritório local do Ibama pode ajudar.
Atenciosamente,
Fernando Campos Mendonça
Pesquisador - Embrapa Pecuária Sudeste

GUARACIABA - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÃNCIAS AGRÃRIAS
EM 07/11/2008
Obrigado

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO
EM 05/06/2008
Primeiramente, obirgado por sua mensagem.
É sempre interessante regularizar a situação antes que os órgãos ambientais nos obriguem a isto. Um colega de trabalho sempre diz que a maior malandragem que existe é cumprir a lei, pois assim nunca seremos pegos em delito.
Há, sim, a possibilidade de lacrarem e proibirem o uso do seu sistema de irrigação, embora esta possibilidade seja remota.
A sequência mais comum é:
1) O Sr. será notificado que está em situação irregular, pelo órgão fiscalizador de recursos hídricos do seu Estado.
2) Os agentes desse órgão aplicam uma multa pelas irregularidades e lacram o sistema de irrigação até que a sua situação seja regularizada com a concessão da outorga para o uso de água.
Para quem já está com a irrigação funcionando, convém fazer um estudo prévio do volume de água bombeado por dia, e comparar com o volume diário de uso permitido pela legislação.
O critério utilizado é a vazão mínima de 7 dias consecutivos com período de retorno de 10 anos (Q7,10). Traduzindo, é a menor vazão que ocorre em um rio ou córrego durante o ano, com uma chance de erro (vazão menor) de uma vez a cada dez anos
A Q7,10 é obtida em tabelas ou por cálculos que devem estar disponíveis no órgão fiscalizador ou gestor de recursos hídricos, em universidades e institutos de pesquisa.
O licenciamento ambiental deve caminhar lado a lado com o pedido de outorga de uso de água, a fim de legalizar toda a atividade.
Sabemos que dá muito trabalho, mas quanto valem as nossas horas de sono tranquilo, sem medo de perder um grande investimento?
Saudações e bom trabalho!
Fernando Campos Mendonça
Pesquisador - Embrapa Pecuária Sudeste

DELFINÃPOLIS - MINAS GERAIS
EM 31/05/2008
Já uso água para irrigação; é melhor tentar regularizar ou esperar que orgãos responsáveis entrem em contato? Há possibilidade de proibir a irrigação? Como conseguir a outorga? Para quem está com irrigação funcionando, ocorre multa ou apenas orientação para regularizar o uso da água?
E aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar que o Licenciamento Ambiental também está sendo exigido. Alguém pode escrever a respeito?
Desde já, agradeço.
Cliver (Dimião)
<b>Resposta do autor:</b>
Prezado Sr. Cliver Lopes de Mello,
Primeiramente, obrigado por sua mensagem.
É sempre interessante regularizar a situação antes que os órgãos ambientais nos obriguem a isto. Um colega de trabalho sempre diz que a maior malandragem que existe é cumprir a lei, pois assim nunca seremos pegos em delito. Há, sim, a possibilidade de lacrarem e proibirem o uso do seu sistema de irrigação, embora esta possibilidade seja remota. A sequência mais comum é:
1) O Sr. será notificado que está em situação irregular, pelo órgão fiscalizador de recursos hídricos do seu Estado;
2) Os agentes desse órgão aplicam uma multa pelas irregularidades e lacram o sistema de irrigação até que a sua situação seja regularizada com a concessão da outorga para o uso de água;
Para quem já está com a irrigação funcionando, convém fazer um estudo prévio do volume de água bombeado por dia, e comparar com o volume diário de uso permitido pela legislação. O critério utilizado é a vazão mínima de 7 dias consecutivos com período de retorno de 10 anos (Q7,10). Traduzindo, é a menor vazão que ocorre em um rio ou córrego durante o ano, com uma chance de erro (vazão menor) de uma vez a cada dez anos.
A Q7,10 é obtida em tabelas ou por cálculos que devem estar disponíveis no órgão fiscalizador ou gestor de recursos hídricos, em universidades e institutos de pesquisa.
O licenciamento ambiental deve caminhar lado a lado com o pedido de outorga de uso de água, a fim de legalizar toda a atividade. Sabemos que dá muito trabalho, mas quanto valem as nossas horas de sono tranquilo, sem medo de perder um grande investimento?
Saudações e bom trabalho!
Fernando Campos Mendonça
Pesquisador - Embrapa Pecuária Sudeste