O serviço de registro genealógico tem a finalidade de padronização racial e classificação dos reprodutores e matrizes de boa conformação para a produção e longevidade, visando à melhoria do nível zootécnico e da produtividade dos rebanhos estaduais e nacional. Atualmente, o registro é feito com base nas características fenotípicas (exterior). Os serviços de registros propõem que em um futuro próximo, possam ser relacionados testes produtivos, como progênie e desenvolvimento ponderal, possibilitando maior controle do desempenho dos animais registrados.
O registro oficial possibilita que o criador tenha uma rigorosa escrituração de suas matrizes, reprodutores e respectivas crias, agregando maior valor ao animal, com controle permanente. O criador deve registrar um afixo (nome que identifica o proprietário ou propriedade) e manter atualizado o Livro de Registro Particular, destinado a anotação de todas as ocorrências que se verifiquem com os animais existentes no criatório, bem como a notificação destes eventos a associação responsável. Devem ser inscritos os animais adquiridos; notificadas as cobrições (acasalamentos) e nascimentos; informadas coberturas que não tenham resultado em prenhez ou que decorreram em abortamentos e natimortos; comunicadas as mortes de qualquer categoria animal e; solicitada visitas de técnicos responsáveis pela inspeção e tatuagem dos animais registrados.
A Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (ARCO) e a Associação Brasileira de Criadores de Caprinos (ABCC) são responsáveis pelo registro de ovinos e caprinos, respectivamente. O serviço de registro define algumas categorias animais que podem diferir de acordo com o regulamento de cada associação. Em síntese, as categorias de registro animal são:
Puros de Origem (PO): São inscritos nesta categoria os animais nascidos ou não no Brasil, que sejam originários de pais (pai e mãe) PO com documentação que comprove suas origens. E ainda, filhos de animais puros por cruzamento de origem conhecida (PCOC) que sejam pelo menos a quinta geração confirmada, para ovinos. Para caprinos também são inscritos nesta categoria, produtos do acasalamento entre animais, machos [PO ou inscritos no Livro Aberto (LA) de Terceira Geração], com fêmeas inscritas no LA de Terceira Geração, cujos pais apresentem performance positiva.
Puros de Origem Brasileira (POB): São os animais de raças nacionais, composição racial 63/64, performance conhecida e tipo racial definido.
Puros de Origem importada (POI): O registro desses animais ou material genético importado (exemplo: sêmen, embriões) deve ser feito após a efetiva entrada no país, seguindo o prazo máximo determinado pela associação. A importação deve seguir as normas do Ministério da Agricultura.
Livro Aberto (LA): É definido pela ABCC que são inscritos no LA de Primeira Geração (LA1) animais de ascendência desconhecida, pertencentes às raças nacionais, desde que portadores de caracterização racial definida. No LA de Segunda Geração (LA2), os produtos do acasalamento entre fêmeas inscritas no LA1 e machos de igual ou superior geração. No LA de Terceira Geração (LA3) são inscritos os filhos de fêmeas LA2 e machos de igual ou superior geração.
Puros por Cruzamento (PC): São enquadrados nesta categoria os animais que possuem caracterização racial definida e sejam produtos intermediários do processo de fixação ou absorção racial. As associações podem ainda fragmentar o registro nas categorias: Puros por Cruzamento de Origem Desconhecida (PCOD); Puros por cruzamento de Origem Conhecida (PCOC) e; Puros por cruzamento de Rebanho Base (PCRB), seguindo especificações próprias.
Fêmeas mestiças sob controle de Genealogia (FM): Serão registrados nesta categoria animais sem raça definida (SRD) e produto de cruzamento absorvente entre raças diferentes e que tenham como meta atingir a composição racial de puro por cruzamento. Para serem inscritos os animais não poderão apresentar defeitos gerais desclassificatórios para a espécie.
A associação de ovinos (ARCO) estabelece categoria ou geração à que pertençam os ovinos inscritos, definindo a seguinte qualificação genealógica do registro genealógico brasileiro: Base (BA); Provisório I (PROV. I); Provisório II (PROV.II) e Provisório III (PROV. III). Na Tabela 1 estão apresentadas as opções de acasalamento e a qualificação genealógica dos produtos para o registro.
Tabela 1 - Qualificação Genealógica do Registro Genealógico Brasileiro.

Contudo, o serviço de registro genealógico auxilia a restringir o número de animais inaptos à reprodução pelo rigoroso controle zootécnico e, a garantir aos compradores a aquisição de animais com raça, origem, grau de sangue e filiação conhecidos.
Referências bibliográficas
Ministério da Agricultura e do Abastecimento e Associação Brasileira de Criadores de Caprinos. Regulamento do Serviço de Registro Genealógico de Caprinos.
Vieira, O. R.; Simplício, A. A.; Leite, E. R.; Ciriaco, A. L. T. Padrão racial no melhoramento genético de caprinos e ovinos no Brasil. In: III Simpósio Nacional de Melhoramento Animal, p.191-193.
Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Minas Gerais. Registro genealógico ovino - Manual do Criador, p.10, 2006.