Diante do propósito global de reduzir as emissões de metano, o uso de aditivos alimentares antimetanogênicos desponta como uma ferramenta promissora para reduzir a produção de metano entérico na pecuária. Esses aditivos apresentam diferentes modos e mecanismos de ação, podendo ser derivados de fontes naturais — como compostos bioativos de algas marinhas Asparagopsis taxiformis — ou sintéticos, como é o caso do inibidor enzimático 3-nitrooxipropanol.
Apesar da urgência em popularizar essa tecnologia para alcançar a meta de diferentes países, do qual se inclui o Brasil, em reduzir em 30% as emissões de metano até 2030, o interesse comercial das empresas produtoras de aditivos antimetanogênicos enfrenta entraves regulatórios, que visam a aprovação de produtos eficazes e seguros, mas variam em exigências conforme cada jurisdição. Isso torna o processo de aprovação, comercialização e popularização dos aditivos um desafio complexo e diverso em diferentes partes do mundo.
Panorama geral para aprovação da comercialização de produtos antimetanogênicos
Nas diferentes jurisdições, o uso de substâncias ou de suas respectivas dosagens deve, em primeiro lugar, ser reconhecido como seguro para os animais que as receberão, para o meio ambiente e para os seres humanos envolvidos em toda a cadeia produtiva e de suprimentos. No geral, cada país dispõe de uma lista de substâncias reconhecidas como seguras ou proibidas para importação, fabricação e comercialização, sendo que novas substâncias devem ser investigadas.
Outro ponto importante é que, em países com regulamentações bem estabelecidas para o uso de aditivos na produção animal, empresas requerentes devem apresentar resultados de pesquisas originais, conduzidas com o próprio produto que pretendem comercializar ou com a substância ativa na dosagem proposta.
Essa exigência permite uma avaliação criteriosa por parte de um corpo técnico-científico, designado por regulamentadores quanto à eficácia e segurança do produto em relação ao uso pretendido. No contexto dos aditivos antimetanogênicos, essa avaliação prévia pode ser fundamental para assegurar que futuras políticas públicas — como a taxação sobre emissões de metano — possam ser aplicadas de forma justa e embasada, dado que somente produtos comprovadamente eficazes estarão disponíveis no mercado, tornando tangível a redução das emissões.
Figura 1. Um fluxograma geral dos requerimentos necessários para aprovação de produtos antimetanogênicos
Fonte: Autores
Desafios e oportunidades para quem requer autorização para comercializar um antimetanogênico em diferentes jurisdições
Cada jurisdição estabelece um conjunto específico de normas para a classificação e aprovação de produtos ou substâncias com ação antimetanogênica.
Na União Europeia, por exemplo, pode ser exigido um número maior de estudos de eficácia e segurança, específicos para o produto a ser aprovado, considerando diferentes categorias animais dentro da mesma espécie, conforme o uso pretendido. Embora esse processo seja custoso e tecnicamente laborioso para as empresas requerentes, a União Europeia confere exclusividade de mercado, uma vez que apenas o requerente poderá comercializar o produto contendo o novo constituinte químico aprovado.
Na Austrália, pode ser necessário registrar primeiramente o constituinte químico antes do produto que o contém. No entanto, determinados produtos antimetanogênicos podem ser isentos de registro, desde que apresentem consumo voluntário, sejam compostos apenas por ingredientes geralmente reconhecidos como seguros, tenham qualidade assegurada no processo de fabricação e rotulagem adequada — preferencialmente sem alegações terapêuticas.
Nos Estados Unidos, Canadá e Nova Zelândia, observa-se uma tendência à simplificação dos processos regulatórios para moduladores de fermentação entérica que não apresentem efeitos adversos sob a saúde e meio ambiente e que são eficazes para reduzir o metano entérico. Isso pode acelerar a aprovação e comercialização, bem como estimular novos requerentes a lançar seus produtos nesses grandes mercados pecuários.
Na Coreia do Sul, os métodos experimentais devem ser definidos pelo diretor do Instituto Nacional de Ciência Animal, e as instituições encarregadas da condução dos testes precisam estar devidamente credenciadas ao instituto.
No Reino Unido, além das evidências científicas, a opinião pública exerce papel relevante nas decisões de aprovação pelos ministros dos Estados membro, refletindo uma abordagem mais democrática e socialmente engajada no processo regulatório.
Apesar das diferenças entre jurisdições, há pontos em comum nas exigências para regulamentação de aditivos antimetanogênicos, como a comprovação de eficácia do uso pretendido e segurança, rotulagem adequada e regras claras para divulgação e comercialização.
Como aprovar aditivos no Brasil?
No Brasil, essas exigências já estão previstas nas normas para registro de produtos destinados à alimentação animal, onde os antimetanogênicos podem ser enquadrados como “outros aditivos zootécnicos”. Essas similaridades evidenciam uma preocupação global com os benefícios e riscos do uso desses produtos aditivos.
Para obter a aprovação regulatória, os requerentes devem planejar com atenção todas as etapas do processo — desde o projeto experimental até a submissão dos documentos requeridos pela agência reguladora —, contando com o apoio de pesquisadores e considerando exigências específicas de quem regulamenta.
Esse planejamento é essencial para otimizar recursos e acelerar o tempo de aprovação. Nesse cenário, destaca-se a importância do papel científico, conduzido com rigor e ética, desde a descoberta e desenvolvimento de produtos, até a interpretação de dados de forma confiável, que embasem decisões de órgãos reguladores.
Uma vez que seja demonstrada a segurança e eficácia do aditivo antimetanogênico, torna-se também necessário investir em estratégias de comunicação e extensão rural para fomentar sua adoção por produtores rurais e aprovação por parte dos consumidores. Além disso, é desejável um esforço comum entre pesquisadores, empresas e governos, com o objetivo de padronizar e simplificar os processos regulatórios, bem como a classificação de aditivos antimetanogênicos, garantindo a implementação desses em um nível global.
Por fim, o apoio de políticas públicas sólidas é fundamental para tornar o uso desses aditivos viável e sustentável sob as perspectivas social, econômica e ambiental, beneficiando todos os elos da cadeia de produtos advindos de animais ruminantes e amortizando os impactos da produção pecuária sob o meio ambiente.
Referências bibliográficas
https://www.gov.br/mma/pt-br/governo-federal-adere-a-iniciativa-internacional-para-reduzir-emissoes-de-metano
https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2024/06/29/dinamarca-sera-o-primeiro-pais-a-tributar-emissao-de-gases-por-vacas-e-porcos.ghtml
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/legislacao-alimentacao-animal
https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0022030224014048