Neste 22 de março comemoramos o Dia Mundial da Água. Nesta edição o tema do evento é Água para Paz. Tema muito bem-vindo nestes tempos que a humanidade convive com vários conflitos ao redor do mundo. Promover a paz na nossa sociedade e entre os povos deve ser uma tarefa de todos nós.
Mas o que seria ter paz hídrica na propriedade leiteira?
Nada mais que ter a oferta de água em quantidade e com a qualidade necessária para os determinados usos.
Há muito sabemos que sem água a produção de leite não se viabiliza. Se o produtor(a) não tiver o volume de água que necessita e no padrão de qualidade adequado, não haverá paz para produzir.
Nos últimos anos esta paz hídrica tem sido mais ameaçada, resultado dos impactos das mudanças climáticas. Eventos de seca e inundações ocorreram em todas regiões brasileiras com impactos enormes na atividade leiteira que vão desde a perda de animais até a impossibilidade de retirada do leite da propriedade.
A ciência já nos disse que estes eventos serão cada vez mais intensos e frequentes. Por isso, a paz hídrica da produção leiteira nacional nunca esteve tão ameaçada.
Os fatos e acontecimentos estão aí. Não adianta ficarmos lamentando o ocorrido ou esperar, ivamente, por um novo evento que perturbe nossa paz hídrica. Hoje, mas do que em qualquer outra época, precisamos ser preventivos. Prepararmo-nos para eventos climáticos mais intensos.
Precisamos ter uma propriedade hidricamente correta. Mas como seria essa propriedade?
A propriedade hidricamente correta é aquela em que:
- Faz-se o uso da água, considerando que ela é um recurso natural finito. Que a água seja conservada em quantidade e qualidade a fim de garantir que as pessoas posam continuar vivendo na propriedade e a atividade agropecuária se desenvolva;
Água recurso natural finito. Se não conservar, vai faltar. Foto: Parque Nacional da Serra da Canastra. Julio C. P. Palhares
- No dia-a-dia da atividade leiteira a água é maneja em suas três dimensões: insumo, alimento e recurso natural;
As três dimensões da água na produção animal
- Protege-se as fontes de água da propriedade e aquelas que a atravessam (ex. rios, córregos, etc.) pela preservação da vegetação nativa e manutenção das matas ciliares;
- Há equipamentos de medição dos consumos de água e, com a informação dos consumos, propõe-se metas de redução de uso da água.
Hidrômetro instalado na sala de ordenha para medição o consumo de água. Foto: Julio C. P. Palhares
- A propriedade tem uma rotina semanal de identificação de perdas e vazamentos de água;
- O acionamento dos equipamentos que consomem água, como irrigação e resfriamento de animais, é feito com base em parâmetros técnicos;
Irrigação de área agrícola. Foto: Julio C. P. Palhares
- Faz-se o uso de fontes alternativas de água e/ou o reuso de efluentes a fim de conservar as águas de melhor qualidade e dar maior segurança hídrica a propriedade;
Fonte alternativa de água. Captação de água da chuva de telhado de confinamento para lavagem da pista. Foto: Julio C. P. Palhares
Sistema de reuso de efluente tratado para lavagem da pista do galpão. Na primeira lagoa entra o dejeto bruto após ar por um sistema de retenção de sólidos. O dejeto a da primeira para segunda lagoa, que também recebe água de captação da chuva do telhado do galpão. O efluente tratado é bombeado da segunda lagoa para o reuso na lavagem. Foto: Julio C. P. Palhares
- Faz-se análise de qualidade da água das fontes da propriedade com frequência mínima anual e para parâmetros químicos e microbiológicos. Fontes com maior risco a contaminação devem ter maior frequência de análise;
Figura 1. Classificação das fontes de água da propriedade quanto ao risco a contaminação.
- Entende-se que a qualidade da água tem relação direta com o manejo do solo, portanto práticas conservacionistas de uso do solo auxiliam na manutenção da segurança hídrica da propriedade e na conservação da qualidade da água;
Prática conservacionista do solo e da água. Área de silagem de milho com plantio multiespécies. Foto: Julio C. P. Palhares
- Faz-se o correto manejo, disposição e tratamento de todos os resíduos gerados na propriedade, resíduos mal manejados ameaçam a qualidade da água;
Local em propriedade leiteira reservado para o armazenamento dos resíduos recicláveis e clínicos. Foto: Julio C. P. Palhares
Lagoa impermeabilizada com lona para o tratamento da água de lavagem do piso da sala de ordenha. Foto: Julio C. P. Palhares
- Documentam-se todas as aplicações de fertilizantes químicos e orgânicos e o uso destes é feito de acordo com as recomendações agronômicas. O uso em excesso de fertilizantes compromete a qualidade da água;
Retirada do dejeto da lagoa para aplicação no solo. Foto: Julio C. P. Palhares
- Antes da utilização dos dejetos e efluentes como fertilizante é feita uma análise para saber as concentrações de nitrogênio, fósforo e potássio destes resíduos;
- O produtor(a) cumpri toda legislação ambiental, porque sabe que a lei não é só uma obrigação, mas uma forma de preservar e conservar os recursos naturais. As três licenças ambientais básicas que a propriedade leiteira deve ter são: licenciamento da atividade leiteira, outorga de uso da água e cadastro ambiental rural.
A maioria das propriedades leiteiras brasileiras não atendem as diretrizes acima propostas para poder ser classificadas como hidricamente corretas. Este não atendimento envolve desde questões comportamentais, até questões produtivas, econômicas e de não ter as licenças ambientais necessárias.
As diretrizes propostas não são de alta complexidade e não têm custos elevados para ser implementadas.
Não há nada de novo nelas, pois já foram testadas e validadas em diversas realidades leiteiras pelo mundo. O que está se propondo é o “café com leite” do manejo hídrico ideal.
Foi-se o tempo em que o tempo demorava para nos cobrar. O tempo é agora! Ou mudamos nossas atitudes em como lidar com a água no dia-a-dia da atividade ou estamos condenados a não ter paz hídrica.
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