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Queijos autorais: falta criatividade ou liberdade?

Existe limitação na diversidade de queijos produzidos em território nacional e tem suas origens na nossa própria legislação, pouco inclusiva. Confira!

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Durante muito tempo – aliás, podemos dizer que por tempo demais - a cultura queijeira brasileira esteve limitada à queijos convencionais, como o queijo prato e a muçarela, ou por queijos estrangeiros recriados em território nacional com denominação de “queijo Tipo...”.

Esta limitação na diversidade de queijos produzidos em território nacional tem suas origens na nossa própria legislação, ultraada e pouco inclusiva, a qual dificulta o registro de queijos que não possuem um Registro Técnico de Qualidade e Identidade (RTQI) específico. Na realidade, o Ministério da Agricultura disponibiliza apenas cerca de 30 tipos de queijo com RTQI, sendo estes para queijos convencionais como queijo Muçarela, Prato, Provolone, Parmesão, queijo Azul, Queijo Minas Frescal, Meia Cura e Padrão, Queijo Reino, Requeijão e outros.

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Para registrar um produto é necessário enquadrá-lo dentro de uma destas categorias ou montar um complexo dossiê detalhando as etapas de fabricação, características do produto, composição, valor nutricional, análises microbiológicas e outras exigências que podem variar de acordo com o serviço de inspeção onde o estabelecimento está credenciado. Este processo é complexo e difícil principalmente para os pequenos produtores, os quais muitas vezes não têm e técnico para entender e atender todas estas exigências.

Não se discute que registro de um estabelecimento produtor de alimentos deve ser criterioso e o processo deve atender todas as etapas e exigências. Contudo, a partir do momento que um estabelecimento está apto para produzir dentro das regras vigentes, o registro dos seus produtos deveria ser simplificado e, sobretudo, agilizado.

A burocracia no processo de registro de novos produtos limita a inovação e retarda o lançamento destes produtos no mercado brasileiro. Em um mundo em constante evolução, onde novas tecnologias, novos ingredientes e novos produtos estão sempre surgindo em outros setores, é frustrante ver esta dificuldade enfrentada no setor de alimentos de origem animal.

Precisamos de mais flexibilidade e agilidade nos processos de registros de novos produtos, mais liberdade para inovar e batizar os queijos com nomes autênticos e autorais. Precisamos nos desvincular nossa imagem de meros “copiadores” de queijos europeus, eliminando a denominação “Tipo” dos nossos queijos, expressando livremente toda a criatividade e autenticidade do povo brasileiro.

 

 

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Material escrito por:

Maike Tais Maziero Montanhini

Maike Tais Maziero Montanhini

Tecnóloga em Alimentos, especialista em Higiene, Vigilância e Processamento de Produtos de Origem Animal, mestre em Ciência de Alimentos, doutora em Tecnologia de Alimentos e com pós-doutorado na Universidade Federal do Paraná.

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João Bello
JOÃO BELLO

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 26/04/2024

Maike. Eu tenho muita dúvida sobre o que pode ser chamado de queijos autorais. Pois a maioria dos queijos que vejo são receitas já consagradas e que mesmo assim são chamados de autorais, as vezes por uma mudança de nome, um detalhe no processo tecnológico ou um colorido diferente. João Bello
Qual a sua dúvida hoje?

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Durante muito tempo – aliás, podemos dizer que por tempo demais - a cultura queijeira brasileira esteve limitada à queijos convencionais, como o queijo prato e a muçarela, ou por queijos estrangeiros recriados em território nacional com denominação de “queijo Tipo...”.

Esta limitação na diversidade de queijos produzidos em território nacional tem suas origens na nossa própria legislação, ultraada e pouco inclusiva, a qual dificulta o registro de queijos que não possuem um Registro Técnico de Qualidade e Identidade (RTQI) específico. Na realidade, o Ministério da Agricultura disponibiliza apenas cerca de 30 tipos de queijo com RTQI, sendo estes para queijos convencionais como queijo Muçarela, Prato, Provolone, Parmesão, queijo Azul, Queijo Minas Frescal, Meia Cura e Padrão, Queijo Reino, Requeijão e outros.

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Não se discute que registro de um estabelecimento produtor de alimentos deve ser criterioso e o processo deve atender todas as etapas e exigências. Contudo, a partir do momento que um estabelecimento está apto para produzir dentro das regras vigentes, o registro dos seus produtos deveria ser simplificado e, sobretudo, agilizado.

A burocracia no processo de registro de novos produtos limita a inovação e retarda o lançamento destes produtos no mercado brasileiro. Em um mundo em constante evolução, onde novas tecnologias, novos ingredientes e novos produtos estão sempre surgindo em outros setores, é frustrante ver esta dificuldade enfrentada no setor de alimentos de origem animal.

Precisamos de mais flexibilidade e agilidade nos processos de registros de novos produtos, mais liberdade para inovar e batizar os queijos com nomes autênticos e autorais. Precisamos nos desvincular nossa imagem de meros “copiadores” de queijos europeus, eliminando a denominação “Tipo” dos nossos queijos, expressando livremente toda a criatividade e autenticidade do povo brasileiro.

 

 

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BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 26/04/2024

Maike. Eu tenho muita dúvida sobre o que pode ser chamado de queijos autorais. Pois a maioria dos queijos que vejo são receitas já consagradas e que mesmo assim são chamados de autorais, as vezes por uma mudança de nome, um detalhe no processo tecnológico ou um colorido diferente. João Bello
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