Durante muito tempo – aliás, podemos dizer que por tempo demais - a cultura queijeira brasileira esteve limitada à queijos convencionais, como o queijo prato e a muçarela, ou por queijos estrangeiros recriados em território nacional com denominação de “queijo Tipo...”.
Esta limitação na diversidade de queijos produzidos em território nacional tem suas origens na nossa própria legislação, ultraada e pouco inclusiva, a qual dificulta o registro de queijos que não possuem um Registro Técnico de Qualidade e Identidade (RTQI) específico. Na realidade, o Ministério da Agricultura disponibiliza apenas cerca de 30 tipos de queijo com RTQI, sendo estes para queijos convencionais como queijo Muçarela, Prato, Provolone, Parmesão, queijo Azul, Queijo Minas Frescal, Meia Cura e Padrão, Queijo Reino, Requeijão e outros.
Para registrar um produto é necessário enquadrá-lo dentro de uma destas categorias ou montar um complexo dossiê detalhando as etapas de fabricação, características do produto, composição, valor nutricional, análises microbiológicas e outras exigências que podem variar de acordo com o serviço de inspeção onde o estabelecimento está credenciado. Este processo é complexo e difícil principalmente para os pequenos produtores, os quais muitas vezes não têm e técnico para entender e atender todas estas exigências.
Não se discute que registro de um estabelecimento produtor de alimentos deve ser criterioso e o processo deve atender todas as etapas e exigências. Contudo, a partir do momento que um estabelecimento está apto para produzir dentro das regras vigentes, o registro dos seus produtos deveria ser simplificado e, sobretudo, agilizado.
A burocracia no processo de registro de novos produtos limita a inovação e retarda o lançamento destes produtos no mercado brasileiro. Em um mundo em constante evolução, onde novas tecnologias, novos ingredientes e novos produtos estão sempre surgindo em outros setores, é frustrante ver esta dificuldade enfrentada no setor de alimentos de origem animal.
Precisamos de mais flexibilidade e agilidade nos processos de registros de novos produtos, mais liberdade para inovar e batizar os queijos com nomes autênticos e autorais. Precisamos nos desvincular nossa imagem de meros “copiadores” de queijos europeus, eliminando a denominação “Tipo” dos nossos queijos, expressando livremente toda a criatividade e autenticidade do povo brasileiro.
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