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A lei do autocontrole e a regulação responsiva: qual a relevância para os laticínios?

Entenda como a Lei do Autocontrole e a regulação responsiva transformam a qualidade e segurança dos produtos lácteos!

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A Lei do Autocontrole sancionada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentada pelo Decreto 12.126 de 31 de julho de 2024, é um marco importante para a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos de origem animal. Esse decreto regulamenta os Programas de Autocontrole (PA) dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de Inspeção e Fiscalização da Defesa Agropecuária baseada em risco. (Decreto Lei 12.126 de 31 de julho de 2024 - Diário Oficial da União, publicado em 01/08/2024 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página 8).

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Os PAC já eram requisitos legais regulamentados pelo RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, decreto 9.013 de 2017, Artigo 10:

“São os programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitoradas e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem, mas que não se limitem aos programas de BPF (Boas Práticas de Fabricação), PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional) e APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”

Aqui estão alguns pontos que destacam a relevância dessa Lei para os Laticínios:

  • Fortalecimento da qualidade e segurança dos alimentos: A Lei reforça que os laticínios adotem sistemas de autocontrole para monitorar e garantir a qualidade e a segurança dos alimentos em toda a cadeia produtiva. Os laticínios precisam desenvolver seus PAC baseados na sua realidade e nos riscos aplicáveis aos seus processos. Isso ajuda a prevenção de contaminações e assegura que os produtos atendam aos padrões de segurança.
  • Redução da burocracia: Com a implementação do autocontrole, as empresas podem ter mais flexibilidade em relação à fiscalização. Isso reduz a burocracia e facilita o processo de conformidade com as normas. Os Laticínios se concentrarão mais na qualidade dos seus produtos.
  • Responsabilidade dos laticínios: A Lei incentiva as empresas a assumirem uma postura proativa em relação à qualidade e segurança dos seus produtos. É importante não confundir autocontrole com autorregulação, enquanto o autocontrole se refere ao monitoramento e controle interno das práticas de produção por parte do próprio Laticínios, a autorregulação implica uma norma, lei ou código de conduta estabelecido por um setor ou entidade regulatória externa ao MAPA, por exemplo, que fiscaliza as práticas das empresas.
  • Melhoria da competitividade: Os laticínios que implementam eficazmente os PAC podem se destacar no mercado, oferecendo produtos mais seguros e de maior qualidade. Sem dúvida isso resulta numa vantagem competitiva significativa, especialmente entre consumidores mais exigentes.
  • Inovação e melhoria contínua: A Lei do autocontrole estimula os laticínios a investirem em tecnologia e inovação para aprimorar seus processos de produção e controle de qualidade, levando a uma maior eficiência operacional.
  • Transparência e confiança do consumidor: Fortalecendo os seus PAC, os consumidores tendem a confiar mais na qualidade dos produtos, construindo assim uma relação sólida entre os laticínios e consumidores.

Como então já sabemos:

Autocontrole é diferente de autoregulação

  

Mas podemos dizer, que a Lei do Autocontrole é o resultado de:

Autocontrole mais regulação responsiva


O que vem a ser regulação responsiva?

A regulação responsiva é um modelo regulatório baseado na criação de regras que incentivem o regulado a voluntariamente cumpri-las, mediante um ambiente regulatório de constante diálogo entre regulador e regulado (AYRES, BRAITHWAITE, 1992). É um conceito que se refere a uma abordagem de governança e regulação que se adapta e responde de maneira flexível às necessidades e comportamentos dos regulados, assim como as mudanças nas circunstâncias e no ambiente. 

Pensando mais sobre o tema, podemos listar alguns pontos chaves:  

  • Flexibilidade: A regulação responsiva busca ser menos rígida do que as abordagens tradicionais, permitindo ajustes conforme a situação e as evidências emergentes. No contexto dinâmico que vivemos atualmente onde as condições podem mudar rapidamente, isso é especialmente importante.
  • Envolvimento das partes interessadas: Essa abordagem valoriza a participação das partes interessadas - os stakeholders, como os próprios laticínios, consumidores e comunidades, na formulação de políticas e normas. O retorno desses grupos é considerado para melhorar a eficácia da regulação.
  • Foco em resultados: Em vez de concentrar apenas na conformidade ou processos, a regulação positiva prioriza resultados e impactos reais. Significa que os reguladores avaliam se as normas estão realmente alcançando os objetivos desejados, como proteção ambiental e dos consumidores.
  • Incentivos positivos: A regulação responsiva pode incluir incentivos para comportamentos desejáveis, promovendo a conformidade pelo reconhecimento, apoio técnico ou benefícios em vez de punições severas.
  • Aprendizado contínuo: Esse modelo de regulação envolve um ciclo contínuo de aprendizado, onde os reguladores analisam dados e s para ajustar suas abordagens conforme necessário, construindo um sistema mais adaptável e eficaz.

A análise da Lei do Autocontrole e da regulação responsiva revela sua relevância para os laticínios. Essas abordagens não apenas promovem a conformidade com normas de qualidade e segurança de alimentos, mas também incentivam uma cultura de responsabilidade e proatividade entre as empresas. Ao permitir que os laticínios tenham um papel de maior responsabilidade, reconhecendo seus PAC, a Lei do Autocontrole fomenta a inovação e a melhoria contínua, resultando em produtos lácteos mais seguros e de maior qualidade para os consumidores.

Ressaltamos também que a implementação do Autocontrole contribui para a confiança da sociedade na indústria láctea, essencial em um mercado cada vez mais exigente. É imprescindível que os laticínios valorizem essas diretrizes como ferramentas para o desenvolvimento sustentável e competitivo dos laticínios no Brasil.

 

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Referências

BRASIL. Decreto Lei 12.126 de 31 de julho de 2024 – Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal. Brasília, DF:  Diário Oficial da União,2024. 

BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 – Regulamenta Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal – RIISPOA. Diário Oficial da União, 2017.

Ayres, I. and Braithwaite, J. (1992) Responsive Regulation. Transcending the Deregulation Debate. Oxford University Press, Oxford

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Os PAC já eram requisitos legais regulamentados pelo RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, decreto 9.013 de 2017, Artigo 10:

“São os programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitoradas e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem, mas que não se limitem aos programas de BPF (Boas Práticas de Fabricação), PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional) e APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”

Aqui estão alguns pontos que destacam a relevância dessa Lei para os Laticínios:

  • Fortalecimento da qualidade e segurança dos alimentos: A Lei reforça que os laticínios adotem sistemas de autocontrole para monitorar e garantir a qualidade e a segurança dos alimentos em toda a cadeia produtiva. Os laticínios precisam desenvolver seus PAC baseados na sua realidade e nos riscos aplicáveis aos seus processos. Isso ajuda a prevenção de contaminações e assegura que os produtos atendam aos padrões de segurança.
  • Redução da burocracia: Com a implementação do autocontrole, as empresas podem ter mais flexibilidade em relação à fiscalização. Isso reduz a burocracia e facilita o processo de conformidade com as normas. Os Laticínios se concentrarão mais na qualidade dos seus produtos.
  • Responsabilidade dos laticínios: A Lei incentiva as empresas a assumirem uma postura proativa em relação à qualidade e segurança dos seus produtos. É importante não confundir autocontrole com autorregulação, enquanto o autocontrole se refere ao monitoramento e controle interno das práticas de produção por parte do próprio Laticínios, a autorregulação implica uma norma, lei ou código de conduta estabelecido por um setor ou entidade regulatória externa ao MAPA, por exemplo, que fiscaliza as práticas das empresas.
  • Melhoria da competitividade: Os laticínios que implementam eficazmente os PAC podem se destacar no mercado, oferecendo produtos mais seguros e de maior qualidade. Sem dúvida isso resulta numa vantagem competitiva significativa, especialmente entre consumidores mais exigentes.
  • Inovação e melhoria contínua: A Lei do autocontrole estimula os laticínios a investirem em tecnologia e inovação para aprimorar seus processos de produção e controle de qualidade, levando a uma maior eficiência operacional.
  • Transparência e confiança do consumidor: Fortalecendo os seus PAC, os consumidores tendem a confiar mais na qualidade dos produtos, construindo assim uma relação sólida entre os laticínios e consumidores.

Como então já sabemos:

Autocontrole é diferente de autoregulação

  

Mas podemos dizer, que a Lei do Autocontrole é o resultado de:

Autocontrole mais regulação responsiva


O que vem a ser regulação responsiva?

A regulação responsiva é um modelo regulatório baseado na criação de regras que incentivem o regulado a voluntariamente cumpri-las, mediante um ambiente regulatório de constante diálogo entre regulador e regulado (AYRES, BRAITHWAITE, 1992). É um conceito que se refere a uma abordagem de governança e regulação que se adapta e responde de maneira flexível às necessidades e comportamentos dos regulados, assim como as mudanças nas circunstâncias e no ambiente. 

Pensando mais sobre o tema, podemos listar alguns pontos chaves:  

  • Flexibilidade: A regulação responsiva busca ser menos rígida do que as abordagens tradicionais, permitindo ajustes conforme a situação e as evidências emergentes. No contexto dinâmico que vivemos atualmente onde as condições podem mudar rapidamente, isso é especialmente importante.
  • Envolvimento das partes interessadas: Essa abordagem valoriza a participação das partes interessadas - os stakeholders, como os próprios laticínios, consumidores e comunidades, na formulação de políticas e normas. O retorno desses grupos é considerado para melhorar a eficácia da regulação.
  • Foco em resultados: Em vez de concentrar apenas na conformidade ou processos, a regulação positiva prioriza resultados e impactos reais. Significa que os reguladores avaliam se as normas estão realmente alcançando os objetivos desejados, como proteção ambiental e dos consumidores.
  • Incentivos positivos: A regulação responsiva pode incluir incentivos para comportamentos desejáveis, promovendo a conformidade pelo reconhecimento, apoio técnico ou benefícios em vez de punições severas.
  • Aprendizado contínuo: Esse modelo de regulação envolve um ciclo contínuo de aprendizado, onde os reguladores analisam dados e s para ajustar suas abordagens conforme necessário, construindo um sistema mais adaptável e eficaz.

A análise da Lei do Autocontrole e da regulação responsiva revela sua relevância para os laticínios. Essas abordagens não apenas promovem a conformidade com normas de qualidade e segurança de alimentos, mas também incentivam uma cultura de responsabilidade e proatividade entre as empresas. Ao permitir que os laticínios tenham um papel de maior responsabilidade, reconhecendo seus PAC, a Lei do Autocontrole fomenta a inovação e a melhoria contínua, resultando em produtos lácteos mais seguros e de maior qualidade para os consumidores.

Ressaltamos também que a implementação do Autocontrole contribui para a confiança da sociedade na indústria láctea, essencial em um mercado cada vez mais exigente. É imprescindível que os laticínios valorizem essas diretrizes como ferramentas para o desenvolvimento sustentável e competitivo dos laticínios no Brasil.

 

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BRASIL. Decreto Lei 12.126 de 31 de julho de 2024 – Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal. Brasília, DF:  Diário Oficial da União,2024. 

BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 – Regulamenta Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal – RIISPOA. Diário Oficial da União, 2017.

Ayres, I. and Braithwaite, J. (1992) Responsive Regulation. Transcending the Deregulation Debate. Oxford University Press, Oxford

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