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Filtração: veja como as INs 76, 77 e o RIISPOA abordam essa tecnologia!

Um dos temas que podem gerar dúvidas durante a leitura das INs 76 e 77 (2018) e do novo RIISPOA (2017) é a filtração, uma etapa tecnológica simples, mas presente em vários momentos da cadeia produtiva de leite e derivados. Confira nessa matéria as regulamentações, como, onde e por que a filtração ocorre!

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Um dos temas que podem gerar dúvidas durante a leitura das INs 76 e 77 (2018) e do novo RIISPOA (2017) é a filtração, uma etapa tecnológica simples, mas presente em vários momentos da cadeia produtiva de leite e derivados. Confira nessa matéria as regulamentações, como, onde e por que a filtração ocorre!

Figura 1O primeiro momento em que a filtração deve aparecer é ainda na propriedade rural. Qualquer que seja o tipo de ordenha, manual ou mecanizada, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados. Essa regulamentação aparece no artigo 240 do RIISPOA. Os filtros em nylon ou aço inox que utilizam a ação da gravidade integram um dos mais simples sistemas para coar o leite, conforme a figura ao lado.

Nas granjas leiteiras, a IN 76 estabelece que após a ordenha em circuito fechado, o leite seja pré-filtrado e bombeamento até o tanque de estocagem. Os sistemas mais utilizados nessas condições (seja em granjas ou em propriedades com ordenha canalizada) são acoplados nas próprias tubulações da ordenha e o fluído é bombeado pelo filtro para o resfriador e/ou tanque de estocagem, conforme os exemplos abaixo:

Figura 2

Outro momento em que a filtração aparece é nos postos de refrigeração, estabelecimentos estrategicamente localizados entre propriedades rurais e usinas de beneficiamento.

Nas indústrias, a filtração obrigatoriamente deve ocorrer sob pressão e está elencada no Decreto no 9013 de 29 de março de 2017, Título V, Capítulo III. O artigo 251 explicita que a filtração é uma operação realizada durante o pré-beneficiamento do leite cru, enquanto o artigo 252 a define com clareza, conforme sua transcrição integral:

“Art. 252. Para os fins deste Decreto, entende­-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante agem sob pressão por material filtrante apropriado.”

Esse processo tecnológico é realizado por filtros em aço inox acoplados e inseridos na própria tubulação (ou linha) de beneficiamento do leite. Por isso, também é tecnicamente chamado de “filtro de linha”. Esse filtro é constituído basicamente por duas partes: o corpo, uma sólida armação construída em aço inox; e o elemento filtrante, uma malha em formato tubular também construída em aço inox, e que pode ser removida, higienizada e reutilizada (figura 1).           

Em outras palavras, o elemento filtrante é uma tela de aço inox, cuja trama usualmente varia entre 36 a 100 micras para as indústrias lácteas. Em alguns casos, o elemento filtrante pode ser em nylon, rayon ou outros tecidos sintéticos descartáveis. Esse sistema de filtros pode ser usado sozinho ou combinados em conjunto, o que aumenta ainda mais a sua eficiência e velocidade de filtração. A força que direciona o fluxo de fluído pelo filtro é a pressão, promovida por bombeamento mecânico através de bombas centrífugas sanitárias.

Figura 3. Imagem de filtros de linha: em conjunto (a) e expondo o corpo e o elemento filtrante em aço inox (b).

Figura 3
Fonte: http://www.padroniza.com.br/orios.html e http://www.waikatomilking.com/products/components/stainless-steel-milk-filters/

O objetivo do filtro de linha é remover partículas grosseiras, macro e microscópicas, impedindo-as de entrar nas placas térmicas do pasteurizador ou resfriador. Considerando o tamanho médio dos principais componentes e elementos do leite, o filtro de linha pode impedir a agem de: resíduos de terra, pelo, pólen, artrópodes e/ou suas partes e também células somáticas. Há que se destacar que a remoção de células somáticas é apenas parcial, sempre dependendo da quantidade de filtros em conjunto e do tamanho dos poros do elemento filtrante. Porém, o filtro de linha não impede a agem de micro-organismos ou de qualquer componente do leite, como glóbulos de gordura, proteínas micelares, proteínas séricas, lactose e sais minerais.

Dessa forma, a filtração de linha é um sistema de filtração mecânica sob pressão, e dependendo da sua configuração técnica, ou seja, dependendo da medida das malhas do elemento filtrante, pode ter eficiência similar aos processos de higienização que utilizam a força centrífuga para a remoção de impurezas do leite.

Em relação a sua obrigatoriedade, o novo RIISPOA define que todo leite industrializado seja filtrado sob pressão antes de qualquer operação, não definindo o tamanho mínimo das malhas do elemento filtrante. Na subseção III do RIISPOA, essa obrigatoriedade é reforçada no artigo 373, parágrafo 5o, o qual determina que na fabricação de queijos o leite deve ser filtrado por meios mecânicos. Dentro do fluxograma industrial, também pode haver outros pontos com filtração, como por exemplo antes da embalagem do leite fluído, cujo objetivo é remover eventuais fragmentos de borracha que possam ter se soltado na pasteurização.

Para os leites destinados ao consumo humano direto, além da filtração, a clarificação também é obrigatória, podendo ser substituída por processos equivalentes que não necessariamente utilizem a centrifugação para a retirada de impurezas do leite. O julgamento da equivalência fica a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Caso a indústria prefira utilizar o processo de filtração sob pressão para clarificar o leite, o DIPOA, entre outras particularidades, irá analisar principalmente o tamanho da malha dos elementos filtrantes, as quais podem ser obtidas nas fichas técnicas dos fabricantes dos filtros de linha. Por fim, a filtração também é permitida no tratamento de salmouras

Portanto, a filtração sob pressão, também chamada de filtro de linha, é um processo tecnológico exigido pelo Decreto no 9013 e pela IN 76, o qual deve estar incluído em qualquer fluxograma industrial que beneficie o leite in natura para o consumo direto ou para a produção de derivados, contribuindo para a identidade e inocuidade dos produtos lácteos.

Vale a pena ler também > Resumão das INs 76 e 77: elas estão chegando!

E você? Qual sistema de filtração utiliza na sua propriedade ou indústria? Compartilhe suas experiências nos comentários! Para mais informações siga a fanpage do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados da UNOPAR. Até a próxima!

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Material escrito por:

Rafael Fagnani

Rafael Fagnani

Consultor, professor e pesquisador em produtos de origem animal. Atua na UEL e na UNOPAR nos cursos de med. veterinária e em programas de residência e mestrado.

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Padroniza Ind Bras de Pasteurizadores
PADRONIZA IND BRAS DE PASTEURIZADORES

BAURU - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA LATICÍNIOS

EM 10/12/2019

Professor bom dia. Sabe quem e/ou onde desenvolve produto ? mais precisamente proteina de soro de leite hidrolisada. Um cliente deseja obter tal produto a partir de soro concentrado através de Osmose Reversa. Desde ja grato/ Att. Gilberto.
IARA NUNES DE SIQUEIRA
IARA NUNES DE SIQUEIRA

SÃO JOSÉ DO EGITO - PERNAMBUCO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 18/04/2019

Qual a metodologia para as enterobacterias ?
Irauto Gomes de Melo
IRAUTO GOMES DE MELO

GARANHUNS - PERNAMBUCO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/04/2019

Mim tire uma dúvida essa normativa vai ser só para as empresas que são fiscalizadas pelo o SIF ?
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 18/04/2019

As normativas federais valem para as chancelas estaduais e municipais caso essas últimas não possuam regulamentações específicas. Lembrando que as regulamentações municipais e estaduais podem até serem mais rígidas quando comparadas às federais, mas nunca mais permissivas.
IARA NUNES DE SIQUEIRA
IARA NUNES DE SIQUEIRA

SÃO JOSÉ DO EGITO - PERNAMBUCO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 16/04/2019

Rafael boa tarde. Na IN 76 e 77 fala da pesquisa da enterobacteriaceae mais não define quais são. Nesse caso iremos identificar todas as enterobacteriaceae?
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 16/04/2019

Oi Iara. Não é necessário pesquisar isoladamente Salmonelas, E.coli, Proteus, etc....OK?
A metodologia descrita na IN76 já permite a contagem de TODOS os micro-organismos pertencentes AO GRUPO das enterobactérias.
Ou seja, a metodologia é seletiva para todas as bactérias do grupo.
Recomendo que você faça o meu curso sobre Inspeção de Leite que será lançado em breve aqui na plataforma Educapoint. Lá você vai encontrar um vídeo sobre os micro-organismos indicadores!!! Abs!
IARA NUNES DE SIQUEIRA
EM RESPOSTA A RAFAEL FAGNANI IARA NUNES DE SIQUEIRA

SÃO JOSÉ DO EGITO - PERNAMBUCO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 11/07/2019

Obrigada Rafael. tenho interesse nesse curso. Quanto custa?
Rafael Fagnani
EM RESPOSTA A IARA NUNES DE SIQUEIRA RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 12/07/2019

Qual a sua dúvida hoje?

Filtração: veja como as INs 76, 77 e o RIISPOA abordam essa tecnologia!

Um dos temas que podem gerar dúvidas durante a leitura das INs 76 e 77 (2018) e do novo RIISPOA (2017) é a filtração, uma etapa tecnológica simples, mas presente em vários momentos da cadeia produtiva de leite e derivados. Confira nessa matéria as regulamentações, como, onde e por que a filtração ocorre!

Publicado em: - 4 minutos de leitura

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Um dos temas que podem gerar dúvidas durante a leitura das INs 76 e 77 (2018) e do novo RIISPOA (2017) é a filtração, uma etapa tecnológica simples, mas presente em vários momentos da cadeia produtiva de leite e derivados. Confira nessa matéria as regulamentações, como, onde e por que a filtração ocorre!

Figura 1O primeiro momento em que a filtração deve aparecer é ainda na propriedade rural. Qualquer que seja o tipo de ordenha, manual ou mecanizada, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados. Essa regulamentação aparece no artigo 240 do RIISPOA. Os filtros em nylon ou aço inox que utilizam a ação da gravidade integram um dos mais simples sistemas para coar o leite, conforme a figura ao lado.

Nas granjas leiteiras, a IN 76 estabelece que após a ordenha em circuito fechado, o leite seja pré-filtrado e bombeamento até o tanque de estocagem. Os sistemas mais utilizados nessas condições (seja em granjas ou em propriedades com ordenha canalizada) são acoplados nas próprias tubulações da ordenha e o fluído é bombeado pelo filtro para o resfriador e/ou tanque de estocagem, conforme os exemplos abaixo:

Figura 2

Outro momento em que a filtração aparece é nos postos de refrigeração, estabelecimentos estrategicamente localizados entre propriedades rurais e usinas de beneficiamento.

Nas indústrias, a filtração obrigatoriamente deve ocorrer sob pressão e está elencada no Decreto no 9013 de 29 de março de 2017, Título V, Capítulo III. O artigo 251 explicita que a filtração é uma operação realizada durante o pré-beneficiamento do leite cru, enquanto o artigo 252 a define com clareza, conforme sua transcrição integral:

“Art. 252. Para os fins deste Decreto, entende­-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante agem sob pressão por material filtrante apropriado.”

Esse processo tecnológico é realizado por filtros em aço inox acoplados e inseridos na própria tubulação (ou linha) de beneficiamento do leite. Por isso, também é tecnicamente chamado de “filtro de linha”. Esse filtro é constituído basicamente por duas partes: o corpo, uma sólida armação construída em aço inox; e o elemento filtrante, uma malha em formato tubular também construída em aço inox, e que pode ser removida, higienizada e reutilizada (figura 1).           

Em outras palavras, o elemento filtrante é uma tela de aço inox, cuja trama usualmente varia entre 36 a 100 micras para as indústrias lácteas. Em alguns casos, o elemento filtrante pode ser em nylon, rayon ou outros tecidos sintéticos descartáveis. Esse sistema de filtros pode ser usado sozinho ou combinados em conjunto, o que aumenta ainda mais a sua eficiência e velocidade de filtração. A força que direciona o fluxo de fluído pelo filtro é a pressão, promovida por bombeamento mecânico através de bombas centrífugas sanitárias.

Figura 3. Imagem de filtros de linha: em conjunto (a) e expondo o corpo e o elemento filtrante em aço inox (b).

Figura 3
Fonte: http://www.padroniza.com.br/orios.html e http://www.waikatomilking.com/products/components/stainless-steel-milk-filters/

O objetivo do filtro de linha é remover partículas grosseiras, macro e microscópicas, impedindo-as de entrar nas placas térmicas do pasteurizador ou resfriador. Considerando o tamanho médio dos principais componentes e elementos do leite, o filtro de linha pode impedir a agem de: resíduos de terra, pelo, pólen, artrópodes e/ou suas partes e também células somáticas. Há que se destacar que a remoção de células somáticas é apenas parcial, sempre dependendo da quantidade de filtros em conjunto e do tamanho dos poros do elemento filtrante. Porém, o filtro de linha não impede a agem de micro-organismos ou de qualquer componente do leite, como glóbulos de gordura, proteínas micelares, proteínas séricas, lactose e sais minerais.

Dessa forma, a filtração de linha é um sistema de filtração mecânica sob pressão, e dependendo da sua configuração técnica, ou seja, dependendo da medida das malhas do elemento filtrante, pode ter eficiência similar aos processos de higienização que utilizam a força centrífuga para a remoção de impurezas do leite.

Em relação a sua obrigatoriedade, o novo RIISPOA define que todo leite industrializado seja filtrado sob pressão antes de qualquer operação, não definindo o tamanho mínimo das malhas do elemento filtrante. Na subseção III do RIISPOA, essa obrigatoriedade é reforçada no artigo 373, parágrafo 5o, o qual determina que na fabricação de queijos o leite deve ser filtrado por meios mecânicos. Dentro do fluxograma industrial, também pode haver outros pontos com filtração, como por exemplo antes da embalagem do leite fluído, cujo objetivo é remover eventuais fragmentos de borracha que possam ter se soltado na pasteurização.

Para os leites destinados ao consumo humano direto, além da filtração, a clarificação também é obrigatória, podendo ser substituída por processos equivalentes que não necessariamente utilizem a centrifugação para a retirada de impurezas do leite. O julgamento da equivalência fica a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Caso a indústria prefira utilizar o processo de filtração sob pressão para clarificar o leite, o DIPOA, entre outras particularidades, irá analisar principalmente o tamanho da malha dos elementos filtrantes, as quais podem ser obtidas nas fichas técnicas dos fabricantes dos filtros de linha. Por fim, a filtração também é permitida no tratamento de salmouras

Portanto, a filtração sob pressão, também chamada de filtro de linha, é um processo tecnológico exigido pelo Decreto no 9013 e pela IN 76, o qual deve estar incluído em qualquer fluxograma industrial que beneficie o leite in natura para o consumo direto ou para a produção de derivados, contribuindo para a identidade e inocuidade dos produtos lácteos.

Vale a pena ler também > Resumão das INs 76 e 77: elas estão chegando!

E você? Qual sistema de filtração utiliza na sua propriedade ou indústria? Compartilhe suas experiências nos comentários! Para mais informações siga a fanpage do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados da UNOPAR. Até a próxima!

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EM 10/12/2019

Professor bom dia. Sabe quem e/ou onde desenvolve produto ? mais precisamente proteina de soro de leite hidrolisada. Um cliente deseja obter tal produto a partir de soro concentrado através de Osmose Reversa. Desde ja grato/ Att. Gilberto.
IARA NUNES DE SIQUEIRA
IARA NUNES DE SIQUEIRA

SÃO JOSÉ DO EGITO - PERNAMBUCO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 18/04/2019

Qual a metodologia para as enterobacterias ?
Irauto Gomes de Melo
IRAUTO GOMES DE MELO

GARANHUNS - PERNAMBUCO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/04/2019

Mim tire uma dúvida essa normativa vai ser só para as empresas que são fiscalizadas pelo o SIF ?
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 18/04/2019

As normativas federais valem para as chancelas estaduais e municipais caso essas últimas não possuam regulamentações específicas. Lembrando que as regulamentações municipais e estaduais podem até serem mais rígidas quando comparadas às federais, mas nunca mais permissivas.
IARA NUNES DE SIQUEIRA
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SÃO JOSÉ DO EGITO - PERNAMBUCO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 16/04/2019

Rafael boa tarde. Na IN 76 e 77 fala da pesquisa da enterobacteriaceae mais não define quais são. Nesse caso iremos identificar todas as enterobacteriaceae?
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

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EM 16/04/2019

Oi Iara. Não é necessário pesquisar isoladamente Salmonelas, E.coli, Proteus, etc....OK?
A metodologia descrita na IN76 já permite a contagem de TODOS os micro-organismos pertencentes AO GRUPO das enterobactérias.
Ou seja, a metodologia é seletiva para todas as bactérias do grupo.
Recomendo que você faça o meu curso sobre Inspeção de Leite que será lançado em breve aqui na plataforma Educapoint. Lá você vai encontrar um vídeo sobre os micro-organismos indicadores!!! Abs!
IARA NUNES DE SIQUEIRA
EM RESPOSTA A RAFAEL FAGNANI IARA NUNES DE SIQUEIRA

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EM 11/07/2019

Obrigada Rafael. tenho interesse nesse curso. Quanto custa?
Rafael Fagnani
EM RESPOSTA A IARA NUNES DE SIQUEIRA RAFAEL FAGNANI

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EM 12/07/2019

Qual a sua dúvida hoje?