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CMN promove quatro ajustes de normas do Pronaf

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez quatro ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Eles incluem a ampliação de limite individual para contratação de financiamento para industrialização e a equiparação de regras das operações para aquisição coletiva de maquinário novo às aplicadas na compra de equipamentos usados.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez quatro ajustes nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Eles incluem a ampliação de limite individual para contratação de financiamento para industrialização e a equiparação de regras das operações para aquisição coletiva de maquinário novo às aplicadas na compra de equipamentos usados.

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Em nota, o Ministério da Economia informou que o limite individual para pessoa física e para associado de cooperativa em financiamentos da linha de crédito de industrialização para a agroindústria familiar foi elevado de R$ 12 mil para R$ 45 mil. Essa linha é destinada ao custeio do beneficiamento e para industrialização da produção dos agricultores.

Os limites globais para cooperativa singular (R$ 15 milhões), cooperativa central (R$ 30 milhões) e empreendimento familiar rural (R$ 210 mil) permanecem os mesmos, de acordo com a pasta.

O governo também decidiu equiparar as regras de financiamentos para aquisição de exemplares usados de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, na forma grupal ou coletiva, às mesmas regras aplicadas na compra de itens novos. No caso de operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$ 165 mil por beneficiário e por ano agrícola.

O CMN também vai permitir, a partir de 2 de dezembro deste ano, que os beneficiários do Pronaf possam continuar sendo beneficiários dessa modalidade mesmo que em crédito nas condições do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Com isso, ele poderá ar algumas linhas de financiamento que não estão disponíveis no Pronaf, mas manter sua elegibilidade ao programa voltado à agricultura familiar.

“A medida visa a evitar qualquer interpretação equivocada a respeito de quais financiamentos podem ser contratados pelo agricultor familiar fora do Pronaf”, afirma o Ministério da Economia.

O CMN decidiu também esclarecer que o financiamento destinado à construção ou reformas de moradias no imóvel rural somente poderá ser concedido ao produtor rural cujo número do Cadastro de Pessoa Física (F) conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como titular. O limite de financiamento é de R$ 50 mil, com prazo de reembolso de até 10 anos e taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano.

As informações são do Estadão.

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Os limites globais para cooperativa singular (R$ 15 milhões), cooperativa central (R$ 30 milhões) e empreendimento familiar rural (R$ 210 mil) permanecem os mesmos, de acordo com a pasta.

O governo também decidiu equiparar as regras de financiamentos para aquisição de exemplares usados de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, na forma grupal ou coletiva, às mesmas regras aplicadas na compra de itens novos. No caso de operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$ 165 mil por beneficiário e por ano agrícola.

O CMN também vai permitir, a partir de 2 de dezembro deste ano, que os beneficiários do Pronaf possam continuar sendo beneficiários dessa modalidade mesmo que em crédito nas condições do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Com isso, ele poderá ar algumas linhas de financiamento que não estão disponíveis no Pronaf, mas manter sua elegibilidade ao programa voltado à agricultura familiar.

“A medida visa a evitar qualquer interpretação equivocada a respeito de quais financiamentos podem ser contratados pelo agricultor familiar fora do Pronaf”, afirma o Ministério da Economia.

O CMN decidiu também esclarecer que o financiamento destinado à construção ou reformas de moradias no imóvel rural somente poderá ser concedido ao produtor rural cujo número do Cadastro de Pessoa Física (F) conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como titular. O limite de financiamento é de R$ 50 mil, com prazo de reembolso de até 10 anos e taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano.

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