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Regulamento técnico para a gordura láctea de uso industrial

Consulta Pública pelo Mapa a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a Gordura Láctea de Uso Industrial.

Publicado por: MilkPoint

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/07/2021, a Portaria MAPA n.º 347/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a Gordura Láctea de Uso Industrial.

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De acordo com  a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” é definida como o produto recuperado, por processos tecnologicamente adequados, sendo eles:

I – da água de filagem de queijos;
II – do desnate do leite ácido;
III – do soro, obtido da fabricação de queijo;
IV – do leitelho.

Vale ressaltar que a gordura láctea tratada na Portaria tem uso exclusivo industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final.

A proposta de RTIQ traz requisitos de composição, características sensoriais, parâmetros físico-químicos, de conservação, entre outros. Conforme a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” poderá ser adicionada aos seguintes produtos comercializados no Brasil:

  • bebidas lácteas;
  • cream cheese;
  • composto lácteo,
  • doce de leite;
  • leite condensado;
  • manteiga comum;
  • mistura láctea;
  • queijos processados;
  • requeijão;
  • sobremesa láctea.

A data para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 45 dias contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 20/08/2021.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do SISMAN, clicando aqui. e aqui à íntegra da Portaria MAPA 347/2021.

As informações são do Sindilat, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

*Fonte da foto: shutterstock 

 
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O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.

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I – da água de filagem de queijos;
II – do desnate do leite ácido;
III – do soro, obtido da fabricação de queijo;
IV – do leitelho.

Vale ressaltar que a gordura láctea tratada na Portaria tem uso exclusivo industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final.

A proposta de RTIQ traz requisitos de composição, características sensoriais, parâmetros físico-químicos, de conservação, entre outros. Conforme a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” poderá ser adicionada aos seguintes produtos comercializados no Brasil:

  • bebidas lácteas;
  • cream cheese;
  • composto lácteo,
  • doce de leite;
  • leite condensado;
  • manteiga comum;
  • mistura láctea;
  • queijos processados;
  • requeijão;
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As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do SISMAN, clicando aqui. e aqui à íntegra da Portaria MAPA 347/2021.

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